terça-feira, 21 de novembro de 2006

Há “passadeiras” que só o são na imaginação de alguns

Dúvidas tinha algumas, os amigos juntaram outras e o assunto é de tanto melindre que me custava pronunciar sobre ele. Há aquela conversa de esplanada de Largo de Camões em que todos sabemos tudo, mas dali não vem nem mal nem bem ao mundo. Quando se trata de escrever num jornal, tomar uma posição num órgão de poder há que ser preciso, senão mais vale estar quieto.
Felizmente que chegou a mim uma informação fresquinha, que me esclareceu, sem ser necessário consultar a Lei. Mas mesmo assim eu, que antes tinha medo em, consultando-a, não conseguir ver o assunto na sua perspectiva global, foi à fonte e fiquei definitivamente sem dúvidas.
Mas aquelas informações surgiram-me tão inesperadas no conteúdo que não me atrevo a escrever sobre a questão em questão, que é tão só o atravessamento das faixas de rodagem pelos peões, sem referir a autoridade do Automóvel Clube de Portugal, entidade avalizadora devidamente creditada e em que foi beber tanta “sabedoria”. Que transmito à minha maneira.
Em Ponte de Lima re(fizeram-se) recentemente algumas passadeiras de peões, fizeram-se outras coisas que o não são, mas passaram e passam por o ser e até há gente que jura a pés juntos que o são, na Rua Cândido da Cruz em frente ao n.º 22 e no seguimento da Ponte Medieval para o Largo de Camões.
Só algumas das passadeiras que se “adivinham”, isto é, virtuais, tem sinalização horizontal, no chão, e, na ausência de outra, só essas passadeiras o são efectivamente. Isto é, só essas obrigam o peão a passar por elas, se ele quer atravessar a faixa de rodagem a uma distância inferior a 50 m dela.
Além do mais não há nas passadeiras limianas semáforos nem qualquer sinalização vertical que deveria alertar os peões para o cumprimento da Lei e os condutores para a maior probabilidade das ditas passadeiras aparecerem.
Os peões se, para atravessarem a faixa de rodagem, se não dirigirem a uma passadeira que esteja a menos de 50 m podem ter de pagar uma coima de 10 a 50 € (art.º 101 nº 3 e 5 do Código de Estrada).
Salvo este aspecto os peões podem atravessar a faixa de rodagem em qualquer local, desde que cumpram o seguinte:
“Os peões podem transitar pela faixa de rodagem com prudência e por forma a não prejudicar o trânsito de veículos quando efectuam o seu atravessamento.”. Caso contrário, incorrem na coima de 10 a 50 € (art.º 99 nº. 2 alínea a) e n.º 5).
Os peões têm de ter, fora das passadeiras, precauções redobradas porque aí os condutores não têm que ter especiais cuidados. Já perante as passadeiras estes têm obrigações específicas:
“O condutor deve reduzir a velocidade e, se necessário, parar para deixar passar os peões que já tenham iniciado a travessia da faixa de rodagem.”. E “mesmo que a sinalização (mesmo luminosa) lhe permita avançar, deve deixar passar os peões que já tenham iniciado a travessia da faixa de rodagem.”.
O não cumprimento destas obrigações sujeitam o condutor ao pagamento de uma coima que pode ir de 120 a 600 € (artº. 103 nº. 1,2 e 4).
Assim o respeito pela sinalização luminosa é imperioso quando impeditivo, mas as restantes obrigações são comuns a qualquer passadeira. Pelo seu lado:
“Os peões não podem atravessar a faixa de rodagem sem previamente se certificarem de que, tendo em conta a distância que os separa dos veículos que nele transitam e a respectiva velocidade, o podem fazer sem perigo de acidente.” Caso contrário, incorrem na coima de 10 a 50 € (artº. 101 nº 1 e 5).
Vejamos: Acontece haver pessoas que seguindo por um passeio lateral à faixa de rodagem e, tendo à sua frente uma passagem de peões, invertem intempestivamente a sua direcção e atravessam-na sem curar de saber se o condutor tomou todas as cautelas para precaver essa inesperada situação. Estas pessoas estão a infringir a Lei. Não procedem correctamente.
Outra situação que tem o seu quê de caricato, não fora perigosa, é os peões que correm para chegar à passadeira mais depressa do que um carro que dela se aproxima a uma velocidade normal. Claro que não estão a proceder devidamente.
Outra situação perigosa, e que devia merecer a atenção das escolas, é a dos utilizadores de velocípedes, que neste caso são equiparados a peões, mas que dispõe de uma maior velocidade e que se atravessam nas passadeiras inopinadamente, por vezes vindos de trás de qualquer obstáculo visual, criando problemas com carros que delas também se aproximam, mas a uma velocidade normal. Claro que também estes procedem de modo incorrecto.
Voltemos às duas situações acima referidas, situações particulares que merecem ser analisadas, tão referidas e controversas que elas são.
Na impossibilidade de serem colocadas no seguimento da Ponte Medieval barras brancas longitudinais paralelas ao eixo da via porque seria contraditório com o efeito pretendido com aquelas pedras, só será possível assinalar uma passadeira naquele local com duas linhas transversais contínuas de cor branca, a colocar ao lado daquele corredor em pedra homogénea, sinalização a reforçar com um sinal vertical de cada lado da faixa de rodagem.
Para que não levem a sério aquela passadeira a brincar, enviesada e tudo, mas que é considerada efectiva por muito boa gente, será recomendável colocar no fim da Rua Cândido da Cruz uma passadeira real, para que as pessoas lá se dirijam.