segunda-feira, 3 de novembro de 2008

Referendo com meio aval Constitucional

Na política estamos habituados a confusas discussões e até a convites em ocasiões menos próprias para tomarmos decisões cujas consequências nos fogem. A Lei deu aos Municípios a faculdade de se associarem, mas para o fazerem terá que ser nos precisos termos que por ela são definidos.
Têm que ser os Municípios a conformarem-se com a definição prévia das áreas em que a associação é possível e isto no pressuposto evidente que tem que haver uma articulação com as próprias estruturas descentralizadas da Administração Central. Só assim haverá a colaboração imprescindível.
Assim Viana do Castelo só tem como hipótese entrar na Comunidade Intermunicipal do Minho-Lima, não havendo escolha de parceiros. É nesta área que muitos problemas comuns se podem resolver, aqui se podem estabelecer complementaridades e sinergias que possam potenciar o desenvolvimento.
Como o Presidente da Câmara de Viana do Castelo se acha prejudicado na partilha de encargos e poder, como acha que Viana do Castelo até não necessita da colaboração de ninguém, o mar tudo lhe trás, a terra atrás de si pode ficar deserta, resolveu colocar a sua adesão à Comunidade em referendo.
Chamado a pronunciar-se, o Tribunal Constitucional achou que a pergunta a constar do referendo seria demasiado extensa e pouco clara para o entendimento médio da população. Na verdade para o entendimento do que está em causa, a adesão ou não à Comunidade Minho-Lima, a referência a NUTS, Leis específicas e Concelhos envolvidos é perfeitamente despiciente.
Como porém o Tribunal deu razão de ser ao referendo, se se fizer o devido acerto à pergunta, o que aliás já está assegurado, vamos ter mesmo referendo. É necessário que os democratas lutem agora para que seja assegurado que o eleitorado não utilize esta votação para fazer juízos históricos doutra natureza ou eleições autárquicas antecipadas.
Segundo o Tribunal num referendo tem que estar garantido que as respostas possíveis sejam dicotómicas e que se saibam com precisão quais as ilações a tirar se se disser Sim e quais se se disser Não. Não se podem tirar do referendo consequências que não derivem da Lei.
Porém tudo está já a ser feito para que este referendo não seja honesto e leal. As ameaças de demissão de Defensor Moura, caso a resposta ao referendo seja favorável à adesão, não se enquadram no tipo de consequências que é legítimo considerar e portanto não devem ser levadas em linha de conta pela população. Esta só se pronuncia sobre o que estiver expresso no referendo.
Claro que Defensor Moura é livre de tirar as suas próprias ilações do referendo, mas não é correcto fazer chantagem com elas. Seja qual for o resultado, a situação em que Defensor Moura se coloca não é de modo algum confortável. Como irá justificar a sua permanência no cargo caso ganho a Não adesão? Como se articulará com a Administração Central e a Comunidade Europeia em termos de financiamentos comuns e não comuns aos outros Municípios?
O Secretário de Estado da Administração Local já veio dizer que não vai haver interlocutores privilegiados. O que houver para contratualizar com as Associações de Municípios e que só com elas o possa ser, segundo a Lei, assim continuará a ser. Quem não estiver nessas condições não beneficiará de comparticipações estatais ou comunitárias.
Somos um povo condescendente, que volta a trás quando não deve, que perde imenso tempo à mesa a discutir o sexo dos anjos. Felizmente que nos abrimos já um pouco a outras maneiras de ver, abandonamos a mesquinhez de alguns artifícios que permanentemente inventávamos para deitar areia na engrenagem do que presumimos ser o progresso. Não voltemos atrás!

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