A regionalização consistirá no direito a escolher um modelo próprio de desenvolvimento, presumimos sempre mais adaptado, nos aspectos rural, industrial, turístico, económico em geral, ambiental, urbano e cultural às condições existentes em cada região.
O modelo político a adoptar tem que ser o mais adequado às condições existentes no País, assegurando o princípio da igualdade entre todos os cidadãos, quanto ao usufruto dos benefícios gerais e à repartição dos encargos e dos meios financeiros disponíveis.
Infelizmente este aspecto político é o mais referido e reclamado. Mas se é legitimo reivindicar alguma parcela de soberania, também é justo que nos seja pedido o que viremos a fazer com ela, maugrado muitos convencidos não gostem que se lhes pergunte, já o “sabem” há décadas.
O acto primeiro da efectiva regionalização é a institucionalização dos órgãos próprios de poder das regiões, equitativamente dotados dos meios financeiros indispensáveis à sua acção e que os aplicarão segundo o modelo de desenvolvimento escolhido.
Um órgão de poder regional não pode ser a direcção de uma associação de municípios, porque não vai exercer poderes delegados por estes. Não vai exercer somente poderes de coordenação, recebendo as solicitações e repartindo os meios por rateio.
Este novo órgão vai ter um poder efectivo que necessariamente irá quase sempre contra o interesse de alguns municípios e a favor de outros. Por isso é necessário um acordo de princípio para implementar um modelo político de carácter nacional, isto é que não possa ser enviesado por acordos locais e circunstanciais e obvie a conluios e marginalizações.
Numa associação devem respeitar-se os interesses dos associados até ao pormenor possível. Num órgão de poder autónomo como este, continua a ser tido em conta o interesse manifestado pelos órgãos de nível inferior, mas não pode, sob pena de ficar manietado, ir àquele ponto, tendo até por vezes de avançar contra a opinião da maioria, quiçá de todos.
Muitas vezes delegamos no governo do País com a sensação de que o não faríamos se não fossemos obrigados a isso, se acaso tivéssemos outra opção, que não temos, de exercer de outra forma os nossos direitos democráticos. Por exemplo promovendo um referendo constitucional.
Mas por princípio para um País tem que haver sempre um só governo, gostemos ou não dele. Podemos puxar a corda, dar-lhe mais ou menos elasticidade mas sempre conscientes que ela pode correr o risco de se quebrar e de podermos cair na anarquia.
Só que mesmo esse governo não é senhor de toda a soberania, há algum balizamento da sua acção que é exercido por outros órgãos e até pela opinião pública. Há uma parcela de soberania que está entregue a esses órgãos e de que eles não podem prescindir.
Quanto às regiões esse balizamento será ainda maior. Enquadradas entre o todo nacional e os municípios, financeiramente mais condicionadas que o governo, também mais próximas dos eleitores, a sua margem de manobra terá sempre bastantes constrangimentos.
Os seus poderes têm que ser definidos com a necessária precisão para que só no mínimo conflituem com os do governo e dos municípios. Estes serão sempre tentados a aumentar as suas limitações nas áreas que mais prezam e assacar-lhes as responsabilidades que não querem.
Mas também as regiões não se podem constituir como poderes de oposição e bloqueio que se acrescentam aos das autarquias para enfrentar o governo, também por nós escolhido. Nem se podem arrogar poderes que, acrescentados aos do governo, tirem do mapa político as autarquias, que nós elegemos.
O poder das regiões seria um falso poder se fosse só um acréscimo de voz, um poder contestante. Mas também seria um poder inútil se fosse avassalador para os municípios. Tem que ser um poder consciente do seu lugar, do seu espaço de actuação e que aja sem peias.
Definida a profundidade da sua intervenção, a autonomia quanto aos meios financeiros, ao poder regional faltará ganhar independência das boas e das más vontades, ter a solidariedade possível com o poderes convergentes.
A ideia que muitas pessoas têm sobre um poder regional baseia-se muito no princípio de que ele não será um poder acrescido ao nacional mas antes suavizará esse poder, amortecerá os seus efeitos mais agressivos.
Amiúde ao poder regional atribuem-lhe somente poderes negativos, quando o que se espera é que use, e o saiba fazer bem, os poderes positivos que lhe serão outorgados.
O modelo político a adoptar tem que ser o mais adequado às condições existentes no País, assegurando o princípio da igualdade entre todos os cidadãos, quanto ao usufruto dos benefícios gerais e à repartição dos encargos e dos meios financeiros disponíveis.
Infelizmente este aspecto político é o mais referido e reclamado. Mas se é legitimo reivindicar alguma parcela de soberania, também é justo que nos seja pedido o que viremos a fazer com ela, maugrado muitos convencidos não gostem que se lhes pergunte, já o “sabem” há décadas.
O acto primeiro da efectiva regionalização é a institucionalização dos órgãos próprios de poder das regiões, equitativamente dotados dos meios financeiros indispensáveis à sua acção e que os aplicarão segundo o modelo de desenvolvimento escolhido.
Um órgão de poder regional não pode ser a direcção de uma associação de municípios, porque não vai exercer poderes delegados por estes. Não vai exercer somente poderes de coordenação, recebendo as solicitações e repartindo os meios por rateio.
Este novo órgão vai ter um poder efectivo que necessariamente irá quase sempre contra o interesse de alguns municípios e a favor de outros. Por isso é necessário um acordo de princípio para implementar um modelo político de carácter nacional, isto é que não possa ser enviesado por acordos locais e circunstanciais e obvie a conluios e marginalizações.
Numa associação devem respeitar-se os interesses dos associados até ao pormenor possível. Num órgão de poder autónomo como este, continua a ser tido em conta o interesse manifestado pelos órgãos de nível inferior, mas não pode, sob pena de ficar manietado, ir àquele ponto, tendo até por vezes de avançar contra a opinião da maioria, quiçá de todos.
Muitas vezes delegamos no governo do País com a sensação de que o não faríamos se não fossemos obrigados a isso, se acaso tivéssemos outra opção, que não temos, de exercer de outra forma os nossos direitos democráticos. Por exemplo promovendo um referendo constitucional.
Mas por princípio para um País tem que haver sempre um só governo, gostemos ou não dele. Podemos puxar a corda, dar-lhe mais ou menos elasticidade mas sempre conscientes que ela pode correr o risco de se quebrar e de podermos cair na anarquia.
Só que mesmo esse governo não é senhor de toda a soberania, há algum balizamento da sua acção que é exercido por outros órgãos e até pela opinião pública. Há uma parcela de soberania que está entregue a esses órgãos e de que eles não podem prescindir.
Quanto às regiões esse balizamento será ainda maior. Enquadradas entre o todo nacional e os municípios, financeiramente mais condicionadas que o governo, também mais próximas dos eleitores, a sua margem de manobra terá sempre bastantes constrangimentos.
Os seus poderes têm que ser definidos com a necessária precisão para que só no mínimo conflituem com os do governo e dos municípios. Estes serão sempre tentados a aumentar as suas limitações nas áreas que mais prezam e assacar-lhes as responsabilidades que não querem.
Mas também as regiões não se podem constituir como poderes de oposição e bloqueio que se acrescentam aos das autarquias para enfrentar o governo, também por nós escolhido. Nem se podem arrogar poderes que, acrescentados aos do governo, tirem do mapa político as autarquias, que nós elegemos.
O poder das regiões seria um falso poder se fosse só um acréscimo de voz, um poder contestante. Mas também seria um poder inútil se fosse avassalador para os municípios. Tem que ser um poder consciente do seu lugar, do seu espaço de actuação e que aja sem peias.
Definida a profundidade da sua intervenção, a autonomia quanto aos meios financeiros, ao poder regional faltará ganhar independência das boas e das más vontades, ter a solidariedade possível com o poderes convergentes.
A ideia que muitas pessoas têm sobre um poder regional baseia-se muito no princípio de que ele não será um poder acrescido ao nacional mas antes suavizará esse poder, amortecerá os seus efeitos mais agressivos.
Amiúde ao poder regional atribuem-lhe somente poderes negativos, quando o que se espera é que use, e o saiba fazer bem, os poderes positivos que lhe serão outorgados.