As alterações às leis eleitorais para as autarquias locais, elaboradas pelo PS e PSD e que aguardam na Assembleia da República a votação na especialidade visavam garantir a constituição de executivos municipais maioritários. No executivo a oposição seria sempre minoritária e a sua capacidade prática de se opor à política do Presidente da Câmara passaria para a Assembleia Municipal.
Em jeito de contrabalanço daquele poder maioritário garantido ao executivo, entendiam anteriormente aqueles dois partidos que os Presidentes de Junta deveriam deixar de votar os documentos decisivos, entre os quais o orçamento municipal. Para os passar o Presidente da Câmara passaria a ter que convencer somente os membros eleitos da Assembleia Municipal, o que, dada a possibilidade de aí não ter maioria, porque os eleitos directamente garantem uma maior fidelidade ao partido, lhe traria dificuldades.
À última hora o entendimento desfez-se e o PSD passou a querer dar aos Presidentes de Junta a faculdade de votarem os documentos decisivos. Mesmo que as negociações continuem parece mais complicado chegar a acordo. Mas também parece que ninguém quererá que tudo fique na mesma.
O reforço do poder presidencial, conferindo uma maior operacionalidade ao executivo, era o propósito e continua a ter o acordo dos dois partidos, só que assim põe-se o problema se não será exagerado aquele reforço. O Presidente eleito teria possibilidade de escolher e de substituir a qualquer momento a maioria dos vereadores que compõem a Câmara. Mantendo a actual e comprovada capacidade de manipulação da maioria dentro da Assembleia, vê o seu poder reforçado sem qualquer contrapartida e controle.
A Associação Nacional de Municípios Portugueses apresentou uma proposta para os casos em que o Presidente da Câmara não tenha maioria garantida na Assembleia Municipal. Essa proposta dá-lhe a possibilidade de constituir o seu executivo com elementos eleitos em lista diferente da sua, estabelecer acordos pós-eleitorais e garantir dessa forma a maioria na própria Assembleia Municipal.
Esta fórmula parece mais sensata porque posta em prática é natural que torne irrelevante o voto dos Presidentes de Junta. A manutenção da margem de manobra que os Presidentes da Câmara sempre detém nas Assembleias é de molde a concentrar excessivamente os poderes nas mãos de um só homem, o que parece não constituir para o PSD qualquer perigo, mas é-o objectivamente. Já esta proposta da Associação introduz com a coligação um controle mais próximo.
As alterações inicialmente propostas e as mudanças a essas alterações à lei eleitoral ainda se inserem na mesma lógica de aumento do poder do Presidente da Câmara e de compensação com mais poderes dos membros eleitos da Assembleia e por essa via da oposição política. Já a exigência da actual direcção do PSD em que o voto dos Presidentes de Junta seria tomado em consideração para tudo é contraditória porque aquela compensação deixaria de existir.
Pela dupla função assim atribuída aos Presidentes de Junta torna-se mais fácil obter o seu acordo à revelia dos partidos ou listas concorrentes pelos quais se candidatam. Desta maneira é dado ao Presidente da Câmara uma poder maioritário no executivo e uma grande probabilidade de o conseguir obter no deliberativo, sem necessidade de coligações formais e obtendo apoio caso a caso.
Em jeito de contrabalanço daquele poder maioritário garantido ao executivo, entendiam anteriormente aqueles dois partidos que os Presidentes de Junta deveriam deixar de votar os documentos decisivos, entre os quais o orçamento municipal. Para os passar o Presidente da Câmara passaria a ter que convencer somente os membros eleitos da Assembleia Municipal, o que, dada a possibilidade de aí não ter maioria, porque os eleitos directamente garantem uma maior fidelidade ao partido, lhe traria dificuldades.
À última hora o entendimento desfez-se e o PSD passou a querer dar aos Presidentes de Junta a faculdade de votarem os documentos decisivos. Mesmo que as negociações continuem parece mais complicado chegar a acordo. Mas também parece que ninguém quererá que tudo fique na mesma.
O reforço do poder presidencial, conferindo uma maior operacionalidade ao executivo, era o propósito e continua a ter o acordo dos dois partidos, só que assim põe-se o problema se não será exagerado aquele reforço. O Presidente eleito teria possibilidade de escolher e de substituir a qualquer momento a maioria dos vereadores que compõem a Câmara. Mantendo a actual e comprovada capacidade de manipulação da maioria dentro da Assembleia, vê o seu poder reforçado sem qualquer contrapartida e controle.
A Associação Nacional de Municípios Portugueses apresentou uma proposta para os casos em que o Presidente da Câmara não tenha maioria garantida na Assembleia Municipal. Essa proposta dá-lhe a possibilidade de constituir o seu executivo com elementos eleitos em lista diferente da sua, estabelecer acordos pós-eleitorais e garantir dessa forma a maioria na própria Assembleia Municipal.
Esta fórmula parece mais sensata porque posta em prática é natural que torne irrelevante o voto dos Presidentes de Junta. A manutenção da margem de manobra que os Presidentes da Câmara sempre detém nas Assembleias é de molde a concentrar excessivamente os poderes nas mãos de um só homem, o que parece não constituir para o PSD qualquer perigo, mas é-o objectivamente. Já esta proposta da Associação introduz com a coligação um controle mais próximo.
As alterações inicialmente propostas e as mudanças a essas alterações à lei eleitoral ainda se inserem na mesma lógica de aumento do poder do Presidente da Câmara e de compensação com mais poderes dos membros eleitos da Assembleia e por essa via da oposição política. Já a exigência da actual direcção do PSD em que o voto dos Presidentes de Junta seria tomado em consideração para tudo é contraditória porque aquela compensação deixaria de existir.
Pela dupla função assim atribuída aos Presidentes de Junta torna-se mais fácil obter o seu acordo à revelia dos partidos ou listas concorrentes pelos quais se candidatam. Desta maneira é dado ao Presidente da Câmara uma poder maioritário no executivo e uma grande probabilidade de o conseguir obter no deliberativo, sem necessidade de coligações formais e obtendo apoio caso a caso.
Se a margem de manobra de um Presidente da Câmara aumentaria por um lado no executivo era coerente que diminuísse por outro lado no deliberativo e fiscalizador, mesmo que sem passar um atestado de menoridade aos Presidentes de Junta. Num País em que os princípios democráticos não estão particularmente arreigados, em que o poder é visto como um fim em si, o aumento da margem de manobra corresponde a um aumento efectivo de poder absoluto.