sexta-feira, 26 de outubro de 2007

Contra a insolente defesa da pena de morte

A vida perde-se estupidamente por vezes, deliberadamente noutros, criminosamente nalguns. No primeiro caso quando se deve ao desleixo, à negligência, ao desprezo pelas normas de segurança, ao voluntarismo, à indecisão. Nestas situações a “culpa” tanto pode ser de quem morre como dos “outros”, mas normalmente fica solteira.
No segundo caso a pessoa, conscientemente ou não, decide pôr termo à vida. Normalmente porque no seu espírito se instala um conflito insanável, para as solitárias forças do próprio, entre aquilo que ele pensa ser ou ter direito a ser e aquilo que a vida lhe reserva. É uma demissão perante o mundo quando esse conflito com o exterior está de tal modo interiorizado que lhe parece irresolúvel. Ninguém se mata por ter fome mas por achar que tem todo o direito a não ter forme e não encontrar solução que a sua própria dignidade admita.
No terceiro caso uma pessoa é privada da vida contra a sua própria vontade. As situações mais numerosas são aquelas em que alguém vê na eliminação do outro a única maneira de atingir os seus próprios objectivos ou fugir a uma punição eminente. Mas cada vez surgem mais situações em que alguém elimina os outros por vingança ou crueldade, mesmo quando não seja capaz de assumir o resultado e até se suicide em seguida.
O sentido de justiça humana tem lutado pela fuga à lei do olho por olho, dente por dente. Nós portugueses fomos dos primeiros a instituir um sistema diferente da pura réplica do crime de sangue. Isto chegaria tão só para justificar que continuemos a condenar a pena de morte.
Outra justificação é os muitos erros cometidos na atribuição da autoria de um crime, na gradação dos motivos que podem ir do mais fútil ao mais humanamente “justificável”. Somos emocionalmente inseguros e intelectualmente fracos para nos atribuirmos funções de juízes em matéria de tal gravidade.
Dir-se-á que, como vivemos em sociedade, delegamos esse poder no Estado e num sistema de justiça devidamente preparado. No entanto em todos os Países este se revela influenciável por pessoas e por ideias feitas, carregado de ineficácia na averiguação, na análise, na constatação da relevância social do crime, no julgamento propriamente dito.
Embora os sistemas de justiça sejam fracos e se desacreditem a si próprios pelas incoerências, pelas contradições, pelos vícios de que informam, isto não dá uma justificação para que deixemos de neles delegar, certos de que eles sempre farão melhor esta incumbência do que nós próprios a faríamos se entendêssemos fazer justiça por nossas mãos.
O que não podemos admitir é que o sistema se auto justifique. Temos que lhe impor sérios limites à arbitrariedade. Nunca lhe podemos permitir que prive da vida mesmo quem eventualmente se ache merecedor de pôr a cabeça no cepo. Aqueles que, dentro ou fora do sistema judiciário e judicial, pugnam pela pena de morte manifestam a leviandade de quem se acha infalível no julgamento dos outros. Há uma clara diferença entre ser juiz e justiceiro.
Os nossos impulsos, como resposta a agressões alheias, só são justificáveis em autodefesa e mesmo assim nunca nos livramos de que a situação se possa vir a revelar contraditória. Se nos for dado um momento para pensar, a não ser que a insolência tenha tomado conta do nosso espírito, já nos podemos achar suficientemente magnânimos para perdoar, mesmo que tenhamos a certeza que a ideia de alguém era aniquilarmo-nos.
Ao homem que lhe é dado esse momento para pensar, se não for capaz de ser digno dele, perde todas as características que o distinguem duma brutal fera.